Institucional
segunda-feira, 6 de dezembro de 2010
Nova Diretoria do Sintag - PE
Sábado, dia 11 de dezembro, será apresentado a nova Diretotia do Sintag - PE em Petrolina. numa confraternização. Vai ser apartir das 11:30 no Bodódromo. Compareçam Técnicom Agrícolas.
Agenda
Dezembro de 2010
- Reunião do SINTAG-PE
Data: 11/12/2010 - Sábado
Horário: 11:30 hs
Local: Bododromo - Bode do Curaçá, em Petrolina-PE
Julho de 2011
- III Congresso Nacional dos Técnicos Agrícolas
Data: 21/07/2010
Horário: 19:00 hs
Local: Bento Gonçaves-RS
- Reunião do SINTAG-PE
Data: 11/12/2010 - Sábado
Horário: 11:30 hs
Local: Bododromo - Bode do Curaçá, em Petrolina-PE
Julho de 2011
- III Congresso Nacional dos Técnicos Agrícolas
Data: 21/07/2010
Horário: 19:00 hs
Local: Bento Gonçaves-RS
Profissão
A profissão de técnico agrícola tem inicio em 1910 com a fundação da Escola Técnica de Agricultura – ETA, na Província de Viamão, no Estado do Rio Grande do Sul.
Nesta primeira Escola do Brasil e da América Latina eram formados os Capatazes Agrícolas, primeira denominação da nossa profissão.
Já nas décadas seguintes a profissão passou a ser chamada de Técnico Rural, e em 1968 de Técnico Agrícola.
Nossa profissão abrange diversas especializações. Todos os profissionais formados em colégios ligados ao setor agrícola possuem como profissão a de técnico agrícola, mudando apenas as modalidades.
As modalidades mais propagadas são: agropecuária, agricultura, pecuária, agroindústria, florestal, meio ambiente, pesca, irrigação e drenagem, leite e derivados, açúcar e álcool, meteorologia, zootecnia, agrimensura e topografia, entre outras.
Embora o destaque das atribuições seja dada a modalidade agropecuária, as atribuições são aplicáveis a todas as modalidades da profissão de técnico agrícola.
Legislação Profissional
| Lei Federal 5.524 de 5 de novembro de 1968. | ![]() | ![]() | ![]() |
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI N.º 5.524. DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968 Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível Médio Art. 1º - É livre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio, observadas as condições de capacidade estabelecidas nesta Lei. Art. 2º - A atividade profissional do Técnico Industrial de nível médio efetiva-se no seguinte campo de realizações: I – conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade; II – prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; III – orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações; IV – dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados; V – responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional. Art. 3º - O exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio é privativo de quem: I - haja concluído um dos cursos de segundo ciclo de ensino técnico industrial, tenha sido diplomado por escola oficial autorizada ou reconhecida, de nível médio, regularmente constituída nos termos da Lei n.º 4.024, de 20 de dezembro de 1961; II - após curso regular e válido para o exercício da profissão, tenha sido diplomado por escola ou instituto técnico industrial estrangeiro e revalidado seu diploma no Brasil, de acordo com a legislação vigente; III - Sem os cursos e a formação atrás referidos, conte, na data da promulgação desta Lei, 5 (cinco) anos de atividade integrada no campo de técnica industrial de nível médio e tenha habilitação reconhecida por órgão competente. Art. 4º - Os cargos de Técnico Industrial de nível médio, no serviço público federal, estadual ou municipal ou em órgãos dirigidos indiretamente pelo poder público, bem como na economia privada, somente serão exercidos por profissionais legalmente habilitados. Art.5º - O Poder Executivo promoverá expedição de regulamentos, para execução da presente Lei. Art. 6º - Esta Lei será aplicável, no que couber, aos técnicos agrícolas de nível médio. Art.7º - A presente Lei entra em vigor na data da publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. A. DA COSTA E SILVA Presidente da República
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História
A história de organização dos Técnicos Agrícolas remonta a década de 60, quando criaram a Associação dos Técnicos em Agricultura de Pernambuco – ATAPE, nas dependências da Ancar, em Recife.
Estavam presentes na Assembléia de criação da ATAPE, no dia 18 de janeiro de 1969, 32 Técnicos Agrícolas que aprovaram o Estatuto e elegeram a primeira Diretoria, que teve como Presidente Benito de Almeida Lima.
Em 1977, formaram uma comissão para reorganizar a ATAPE, composta pelos seguintes membros:
- Arinaldo Vieira Crispin
- Benito de Almeida Lima
- Darlan Ribeiro Ferraz
- Edson Cezar de Albuquerque
- José Joaquim de Lima
- Livio Ribeiro Ferraz
- Paulo Campos Florentim
- Benito de Almeida Lima
- Darlan Ribeiro Ferraz
- Edson Cezar de Albuquerque
- José Joaquim de Lima
- Livio Ribeiro Ferraz
- Paulo Campos Florentim
SINDICATO
Nos anos 80, a FENATA promoveu diversas reuniões, em Recife, tentando reorganizar os Técnicos Agrícolas de Pernambuco e os resultados das tentativas não deram certo.
Porém, a visita surpresa do Téc. Agr. Eliziário Pereira de Souza, na sede da FENATA, em Porto Alegre, em 1998, reacendeu as esperanças da Direção da FENATA, e depois de muita discussão o mesmo assumiu o compromisso de mobilizar os colegas de Pernambuco com a finalidade de criar o Sindicato no Estado.
A Assembléia Extraordinária foi realizada no dia 22 de maio de 1999, nas dependências da Organização das Cooperativas de Pernambuco (OCEPE), sendo então fundado o Sindicato, aprovado o seu Estatuto e eleita a primeira Diretoria, que ficou assim constituída:
- Presidente: Eliziário Pereira de Sousa*
- Vice-Presidente: José Eulâmpio de Souza
- Secretário: Benito de Almeida Lima
- Tesoureiro: Gilvan Cabral Fausto
- Diretor de Articulação Estadual: José Pereira de Sousa
- 1º Suplente: Júlio Acioli Pereira
- 2º Suplente: Adriano Barboza Leite
- Conselho Fiscal Efetivo: Arinaldo Vieira Crispim
- Conselho Fiscal Efetivo: Antônio Luiz Silva dos Santos
- Conselho Fiscal Efetivo: Maria das Dores Monteiro
- Conselho Fiscal Suplente: Eraldo Wanderlei Marques
- Vice-Presidente: José Eulâmpio de Souza
- Secretário: Benito de Almeida Lima
- Tesoureiro: Gilvan Cabral Fausto
- Diretor de Articulação Estadual: José Pereira de Sousa
- 1º Suplente: Júlio Acioli Pereira
- 2º Suplente: Adriano Barboza Leite
- Conselho Fiscal Efetivo: Arinaldo Vieira Crispim
- Conselho Fiscal Efetivo: Antônio Luiz Silva dos Santos
- Conselho Fiscal Efetivo: Maria das Dores Monteiro
- Conselho Fiscal Suplente: Eraldo Wanderlei Marques
Posteriormente, houveram mais duas tentativas para reorganizar o Sindicato e eleger nova direção, que também acabaram fracassando, sendo a primeira em 2004, e, posteriormente, em 2008.
Ainda em 2004 (03 de abril), foi promovido um grande encontro de Técnicos Agrícolas, na cidade de Petrolina (PE), denominado I ENCONTRO DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DO VALE DO SÃO FRANCISCO, para o qual a FENATA e o SINTAEPE foram convidados como palestrantes.
Para o Presidente da FENATA, os objetivos do encontro não estavam claros, inclusive, para muitos Técnicos Agrícolas, que somente foram percebidos durante os debates no encontro. O núcleo central do Encontro tinha como objetivo, entre outras questões, a criação de um Sindicato de Técnicos Agrícolas para os municípios do Vale do São Francisco, englobando dois Estados: Bahia e Pernambuco. , contrariando as diretrizes da FENATA e do Movimento Nacional dos Técnicos Agrícolas que é a fundação de um Sindicato por Estado.
Na oportunidade, o Presidente da FENATA, Téc. Agr. Mário Limberger, alertou os participantes do encontro que esta pretensão da Comissão Organizadora criaria mais problemas do que soluções e até porque não tinha embasamento legal, além da dificuldade de acionar autoridades de dois Estados numa ação judicial, como é o caso contra os CREA’s.
Além disso, o presidente da Federação chamou a atenção que a estrutura sindical da FENATA está formatada com um Sindicato por Estado e tanto Pernambuco, quanto Bahia, já tinham Sindicatos de Técnicos Agrícolas, faltando apenas reestruturá-los, elegendo os novos diretores.
Infelizmente, todo esforço empreendido pela Comissão Organizadora do I ETAVASF acabou não dando em nada, frustrando as expectativas dos Técnicos Agrícolas, que ficaram decepcionados porque viram no evento uma oportunidade para retomar a reorganização do movimento.
ÚLTIMA TENTATIVA
No fim do ano passado a FENATA foi contatada para apoiar a retomada das discussões de reorganizar os Técnicos Agrícolas de Pernambuco.
Ainda no mês de fevereiro de 2010, a FENATA recepcionou em sua sede um dos membros da Comissão Organizadora de Petrolina, o Téc. Agr. Vilmar Cappellaro, quando foram definidas as condições mínimas do trabalho que deveria ser feito.
Na oportunidade o Presidente estabeleceu que era necessário definir algumas condições para retornar as discussões em Pernambuco, como por exemplo:
1. Definir uma Comissão Organizadora;
2. Ampliar as discussões;
3. Definir um local para a sede do Sindicato;
4. Viabilizar uma assessoria jurídica;
2. Ampliar as discussões;
3. Definir um local para a sede do Sindicato;
4. Viabilizar uma assessoria jurídica;
Por último, a FENATA condicionou que é preciso estabelecer um trabalho profissional para que a retomada das discussões e reorganização da categoria seja exitosa.
Desta vez as tratativas foram coroadas de êxito, e no último dia 10 do corrente, foi realizada um grande assembléia geral, na qual foram eleitos novos Diretores para o SINTAG-PE, além de outras decisões de grande importância para a categoria.
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